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Política

Lei Antigênero: a resposta de Casagrande ao STF, pede para anular sua sanção

Reviravolta: governador pede ao Supremo para anular os efeitos da lei que entrou em vigor após sua sanção tácita. Apresentamos os principais argumentos usados por ele, em resposta a intimação da ministra Cármen Lúcia

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Renato Casagrande. Foto: Hélio Filho/Secom
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O governador Renato Casagrande (PSB) corrigiu sua posição no debate sobre a Lei Estadual nº 12.479/2025 – aqui denominada “Lei Antigênero”. Em resposta oficial a uma intimação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador não apenas concordou que a lei é inconstitucional como pediu à ministra que a norma seja assim declarada e, consequentemente, anulada. Em outras palavras, o governador quer que o Supremo anule os efeitos da lei que entrou em vigor após ele mesmo a ter sancionado tacitamente.

Segundo Casagrande, a lei está repleta de vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material. Entre outros pontos listados por ele, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado(PGE), o texto agora vigente viola a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases curriculares da educação nacional; representa uma forma de censura contra os educadores; fere preceitos consagrados pela Constituição Federal, como a liberdade de expressão e de ensino (de cátedra), o pluralismo de ideias, a dignidade da pessoa humana, o dever do Estado de combater as desigualdades e toda forma de discriminação, inclusive por identidade de gênero ou orientação sexual.

A lei em questão tem origem em projeto de lei apresentado em 2023 pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), expoente da Bancada da Bíblia na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

A norma impede educadores, em todas as escolas do Espírito Santo, tanto públicas como privadas, de realizar “atividades pedagógicas de gênero” – nos termos da lei, “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares” –, a menos que tenham autorização prévia por escrito dos pais ou responsáveis pelos alunos.

Na prática, a escola só poderá abordar um dos temas especificados na redação da lei, ou “outros assuntos similares”, após autorização expressa dos pais dos estudantes, “sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso”.

Apesar de ter recebido três pareceres desfavoráveis da Procuradoria-Geral da Assembleia, o projeto de Alcântaro foi aprovado, em regime de urgência e por votação simbólica, no fim de junho. Seguiu para sanção ou veto do governador, que preferiu deixar expirar o prazo de 15 dias sem se posicionar – segundo ele, por orientação da Casa Civil, órgão responsável pela articulação política do Governo do Estado com deputados.

A Secretaria de Estado de Educação (Sedu) opinou contrariamente à sanção – por questões de mérito. A Procuradoria-Geral do Estado, segundo Casagrande, também o fez – por questões legais.

Nos termos da Constituição Estadual, o silêncio do governador nesse caso importa em “sanção tácita” da sua parte. Coube, assim, ao presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), promulgar o projeto, transformado na Lei nº 12.479/2025.

A nova lei estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho, desencadeando protestos e notas de repúdio de sindicatos de escolas e professores, do Vicariato da Arquidiocese de Vitória e de organizações da sociedade civil que defendem algumas minorias.

Três dessas entidades ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a anulação da nova lei do Espírito Santo. Os autores da ação, distribuída para Cármen Lúcia, são a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e a Fonatrans. Na última quarta-feira (30), a relatora deu à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado cinco dias úteis para se manifestarem sobre a norma em exame.

Falando até em “doutrinação”, a Assembleia defendeu a constitucionalidade da lei e a sua manutenção, em resposta assinada por Marcelo Santos e pelo procurador-geral da Casa, Anderson Sant’Ana Pedra. Já o governador tomou exatamente o caminho contrário: reconhecendo a inconstitucionalidade da norma que ele mesmo (por razões políticas) deixou passar, pediu à ministra que faça o mesmo e declare a nulidade do novo dispositivo legal, excluindo-o do ordenamento jurídico estadual.

Abaixo, apresentamos os principais argumentos expostos por Casagrande, em resposta também assinada pelo procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, e pelo procurador assessor de gabinete, Jasson Hibner do Amaral.

Registro: com todo o respeito ao deputado proponente, à Assembleia Legislativa e ao próprio governador, alguns dos pontos foram sublinhados aqui mesmo, nesta coluna, desde o primeiro texto publicado após a promulgação da lei.

1. DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 22, INCISO XXIV, DA CF/88).

Segundo o governador, a lei impugnada viola competência legislativa privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação. Está lá no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[…]

XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;

Na mesma toada, anotou o governador, a Constituição Federal veda quaisquer formas de censura e restrição à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professores (art. 206, incisos II e III, da CF):

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

[…]

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Casagrande ainda lembrou o dever da educação em promover a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos em geral, como o direito à não discriminação de pessoas não-binárias e que se identificam com a chamada linguagem neutra.

No próprio STF, lembrou Casagrande, o ministro Luís Roberto Barroso já declarou em um punhado de ADIs oriundas de vários estados (Alagoas, Paraná, Tocantins…) tanto a inconstitucionalidade formal quanto material de leis municipais que buscaram restringir o discurso de professores e professoras em sala de aula. “A liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição.”

O governador menciona que, “exatamente nesse contexto”, a Suprema Corte declarou
formalmente inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas, em ADI relatada pelo ministro Edson Fachin.

Casagrande evocou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que trata sobre “currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”.

“A forma de participação das crianças e adolescentes deve ser tratada de modo uniforme em todo o território nacional, não cabendo aos entes estaduais estabelecer quaisquer tipos de proibições ou permissões locais, caso em que tais proibições terão que ser discutidas e promovidas, se for o caso, pela União”, argumentou o chefe do Executivo Estadual.

2. DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, CF/88), À IGUALDADE E AO COMBATE ÀS
DESIGUALDADES (ART. 3º, III E IV, CF/88), À LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART.
5º, IV, CF/88) E À LIBERDADE DE ENSINO/CÁTEDRA (ART. 206, II E III, CF/88)

Segundo o próprio Casagrande, “a norma estadual também está eivada de inconstitucionalidade material, já que implica censura à liberdade de expressão e de ensino/cátedra de Professores(as) em sala de aula. Constata-se a regulação desproporcional do conteúdo do discurso realizado em sala de aula, à luz da vinculação de Professores(as) ao conteúdo programático, bem como à liberdade de aprendizado de alunos(as/es) sobre a pluralidade social existente na vida real” (grifo nosso)”.

Observem acima: no trecho por nós grifado, a própria redação da resposta do governador e da Procuradoria-Geral do Estado emprega linguagem neutra.

“Além disso”, prossegue Casagrande, “a norma promove a supressão de campos inteiros do saber da sala de aula e desfavorece o pleno desenvolvimento da pessoa, que precisa ter acesso à realidade fática social e construir seu próprio repertório cultural”.

Casagrande torna a destacar a jurisprudência acumulada pelo próprio STF, em uma série de julgados acerca da tentativa dos entes subnacionais de legislar sobre o tema, sempre no mesmo sentido de que estados e municípios não podem criar leis específicas que impeçam professores de abordar questões de gênero.

“O Estado tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas, em especial as de natureza social e educativa, voltadas à promoção de igualdade e de não discriminação. Aliás, rememore-se que a orientação sexual e a identidade de gênero estão incluídas nos motivos de não discriminação consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos e abrangidas pela proteção dos princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, CF/88) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).”

A Suprema Corte, relembra Casagrande, já reconheceu que o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014), na realidade, obriga as instituições de ensino a coibir a prática de bullying e “as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como as de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais)”.

Ele ressalta uma série de leis similares aprovadas em unidades federativas como Amazonas, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, todas barradas pelo Supremo (que tem atuado como uma barreira constitucional para esse tipo de iniciativa).

“De igual modo, anota-se a tentativa de outros entes federativos em editar leis com o mesmo conteúdo, porém sem sucesso, eis que os projetos foram rejeitados nas Comissões de Constituição e Justiça das respectivas casas legislativas, a exemplo do Projeto de Lei Ordinária nº 1.680 de 2023 da Câmara Municipal de João Pessoa”.

Cumpre reprisar: na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o projeto foi aprovado apesar de três pareceres jurídicos, da Procuradoria da Casa, que apontaram sua inconstitucionalidade e recomendaram à CCJ o arquivamento da proposição.

“Com efeito”, conclui Casagrande, “constata-se, sem maiores esforços, que o ato normativo impugnado encontra-se eivado de inconstitucionalidade material, uma vez que viola a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a igualdade e o dever de combate às desigualdades (art. 3º, III e IV, da CF/88), a liberdade de expressão (art. 5º, IV, da CF/88) e a liberdade de ensino/cátedra (art. 206, II e III, da CF/88)”.

3. DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E REGULAMENTARES (ARTS. 2°
E 84, INCISO II, DA CF/88).

Por fim, Casagrande assinala que a lei é irregular por impor prazo certo para a regulamentação das sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

“Isso porque compete ao Chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para o desempenho das atividades legislativas e regulamentares que lhe são próprias. Assim, qualquer norma que imponha prazo determinado para a prática de tais atos configura indevida interferência do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, caracterizando intervenção na condução superior da Administração Pública”, salienta o governador.

“No caso concreto, o art. 6º da Lei Estadual nº 12.479/2025, ao impor ao Governador do Estado do Espírito Santo o dever de regulamentar, no prazo de 90 (noventa) dias, as sanções aplicáveis ao descumprimento da referida norma, reveste-se de inconstitucionalidade, por violar o princípio da separação de poderes e da atribuição ao Chefe do Executivo do poder de expedir decretos”.

CONCLUSÃO

“Portanto, conclui-se pela procedência da presente ação, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.479/2025, do Estado do Espírito Santo”, finaliza Casagrande, no documento subscrito por dois procuradores do Estado.

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Política

Bônus Moradia: mais um sonho da casa própria é realizado no bairro Grande Vitória

Para a líder comunitária do bairro, Drica Monteiro, a entrega vai além da conquista individual

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O sentimento de renovação e a certeza de ter, finalmente, um lar próprio e seguro marcaram a vida de Lucas Souza na tarde desta quarta-feira (20), no bairro Grande Vitória. Ele recebeu das mãos da equipe da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) a chave de sua nova residência, por meio do programa Bônus Moradia, integrante do Casa Feliz e Segura, que já beneficiou 251 famílias em Vitória com moradias dignas e seguras.

A cerimônia de entrega contou com a presença da vice-prefeita de Vitória, Cris Samorini, do subsecretário de Habitação, Tiago Benezoli, além de representantes da sociedade civil.

“O programa Casa Feliz e Segura segue realizando o sonho das famílias capixabas. Hoje estamos aqui concretizando o sonho da casa própria do Lucas. É um momento de muita emoção, e essa emoção se traduz nos resultados que estamos conquistando. Vamos juntos continuar avançando e cuidando da população”, destacou Samorini.

A trajetória de Lucas
Natural de Ecoporanga, Lucas chegou a Vitória em busca de emprego, mas enfrentou grandes dificuldades. Passou por um período em situação de rua e, em 2020, passou a viver na ocupação da escola São Vicente, na Cidade Alta, onde permaneceu por dois anos. Depois, foi acolhido no alojamento provisório municipal, em São Cristóvão, onde viveu por cerca de dois anos e meio.

Em 2022, foi inserido no Benefício Transitório e, em 2024, assinou o termo de adesão ao programa Auxílio Moradia. Desde então, recebeu acompanhamento da equipe técnica da política habitacional, que analisou e indicou sua inclusão em uma nova unidade.

“É uma alegria muito grande. Desde o dia em que vim conhecer a casa, eu já sabia que seria ela. Passei por muitas coisas, não foi fácil, mas sempre acreditei que tudo acontece no tempo certo. Hoje tenho um lar, estou trabalhando e conquistando minhas coisas”, comemorou Lucas.

Além da residência, ele recebeu um kit de eletrodomésticos com televisão, geladeira e fogão, garantindo mais conforto e dignidade no início dessa nova fase.

Para a líder comunitária do bairro, Drica Monteiro, a entrega vai além da conquista individual:

“A vida de mais uma pessoa está sendo transformada. Com a entrega da casa, a Prefeitura de Vitória traz esperança para o bairro. Tenho certeza que muitas coisas boas virão.”

Sobre o Bônus Moradia
Criado para atender famílias em situação de vulnerabilidade, o Bônus Moradia ofertava, inicialmente, um subsídio de R$ 24 mil. Em 2010, o valor foi atualizado para R$ 39 mil, em 2017 passou para R$ 60 mil e, na atual gestão, foi ampliado para até R$ 100 mil.

Regido pelas Leis Municipais nº 6.967/2007 e nº 6.592/2006, o programa atende moradores deslocados compulsoriamente por obras urbanas, riscos estruturais e geológicos, preservação ambiental ou ocupação de áreas inadequadas para habitação.

Entre as principais vantagens do benefício está a possibilidade de aquisição de imóveis em qualquer município do Espírito Santo e a agilidade no processo de concessão, com prazo médio de apenas três meses — um diferencial em relação a outros programas habitacionais.

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Política

Adultização: Câmara aprova PL para combater erotização de menores

Parte da oposição votou a favor do texto depois de conseguir modificações no relatório do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI)

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Imagem mostra deputados da base do governo e da oposição chegaram a um consenso sobre o texto final depois de horas de negociações - (crédito: Kayo Magalhães/Câmara)
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20/8), em votação simbólica, o projeto de lei que combate a adultização nas redes sociais e obriga plataformas a proteger menores nos ambientes digitais.

A urgência do texto já havia sido aprovada na noite de terça (19), sob protestos de deputados de oposição, que alegavam que o projeto dá poderes de censura ao governo federal.

O relator da proposta, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), acatou — com a bênção do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) e em diálogo com a base do governo — uma série de sugestões feitas pelos partidos de oposição para impedir, segundo disseram os deputados, que o texto fosse utilizado pelo Executivo para “censurar conteúdos de direita” nas redes sociais.

Uma das principais mudanças foi em um trecho que trata da criação de uma autoridade administrativa autônoma para proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O relator alterou o texto para que a criação seja feita por meio de uma lei, e não mais por iniciativa do governo federal, como previa a versão anterior do projeto. Para a oposição, essa mudança foi essencial para evitar arbitrariedades por parte do Poder Executivo.

Outra modificação foi no trecho que previa a remoção de conteúdos criminosos em redes sociais. Os pedidos de retirada de conteúdo prejudicial agora só poderão ser feitos às plataformas pelas vítimas, por seus representantes, pelo Ministério Público, ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Outra mudança, costurada diretamente pelo lobby das big techs, derrubou a obrigatoriedade de que as plataformas limitassem o acesso de crianças e adolescentes a serviços desenvolvidos para adultos.

O relator alegou, com base em argumentos apresentados pela Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) e pelo Google que esse trecho lhes “transferia integralmente uma função que, constitucionalmente, deve ser exercida de forma solidária entre Estado, família e sociedade”.

Com a mudança, as plataformas terão que permitir que os familiares controlem o acesso dos menores às plataformas.

Foram mantidos no texto, que tem 41 artigos, os princípios de proteção a menores contra intimidação, abuso ou ameaças e contra a exploração comercial — como o direcionamento de anúncios com base em informações coletadas pelas big techs, por exemplo. As plataformas também seguem obrigadas a prevenir o acesso a conteúdos prejudiciais, como abuso sexual, bullying e promoção de produtos destinados a adultos.

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Política

Câmara aprova urgência de PL da adultização, e Motta tem bate-boca com bolsonaristas

Projeto contra a adultização teve a urgência aprovada após reunião de líderes nesta terça-feira (19); deputado bolsonarista comparou Hugo Motta ao ministro Alexandre de Moraes, do STF

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O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) durante reunião de líderes nesta terça-feira (19) - (crédito: Marina Ramos/Câmara)
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Projeto contra a adultização teve a urgência aprovada após reunião de líderes nesta terça-feira (19); deputado bolsonarista comparou Hugo Motta ao ministro Alexandre de Moraes, do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (19/8), um requerimento de urgência para o projeto de lei 2.628 de 2022 que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A urgência entrou na pauta depois de uma reunião de líderes apesar do posicionamento contrário da oposição.

A aprovação foi feita de forma simbólica sem orientação de bancadas, o que gerou um bate-boca entre deputados bolsonaristas e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Depois do anúncio do resultado, deputados de oposição pediram que a votação fosse registrada nominalmente, o que foi negado por Motta. “Deputado (Carlos) Jordy, tem que estar em plenário para pedir votação nominal. Ninguém pediu”, disse o presidente ao deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

“Eu quero, sinceramente, não quero acreditar que vossa excelência esteja fazendo escola com Alexandre de Moraes. Porque o presidente que muitas vezes tem sido democrático quer tratorar toda uma bancada que é contrária a essa proposta”, disse Jordy em uma questão de ordem — quando deputados apontam problemas nos trabalhos com base no Regimento Interno.

Motta subiu o tom e respondeu a questão de ordem utilizando o regimento. Manteve sua posição e em seguida passou à discussão do requerimento seguinte, que muda o Regimento Interno para punir deputados que obstruam os trabalhos da Casa — uma resposta justamente aos bolsonaristas que ocuparam a Câmara há duas semanas.

Braço da ditadura”

A oposição, no entanto, continuou a protestar. O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS) disse que Motta “contribui” para a censura e aproveitou para criticar o projeto de punição aos deputados. “Com esse projeto de resolução agora, vossa excelência pode vir a ser o braço da ditadura sentado na cadeira de presidente”

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que integra a base do governo, também entrou no assunto e criticou o que chamou de “concentração de poder” nas mãos do presidente da Câmara para tomar a decisão de punir deputados que obstruírem os trabalhos.

“Eu estimo que o presidente Hugo Motta use esse poder com parcimônia. Amanhã eu não sei quem será o presidente. E eu não quero que seja ao arbítrio que possa produzir arbitrariedades”, disse o parlamentar.

Motta respondeu. “Nós estamos pautando, deputado Orlando, essa matéria diante do grave ocorrido que esta Casa viveu na retomada dos trabalhos. Todos aqueles que aqui estavam e participaram daqueles momentos sabem que momentos como aquele não podem e não irão se repetir aqui nesta Casa sob a nossa presidência”, afirmou o presidente da Câmara.

Hugo Motta elevou o tom de voz e alegou que os deputados estavam apenas deliberando sobre a urgência e que o projeto será devidamente discutido com a designação de um relator.

“Essa é uma ideia inicial. Não há, desta presidência, o interesse de hipertrofiar os seus poderes. O que há desta Presidência da Mesa da Casa ao apresentar este projeto é o desejo de preservar o bom funcionamento da Câmara”, bradou Motta.

 

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