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Justiça

Justiça Federal torna réus 15 acusados de desvio de quase 39 milhões em contratos públicos em São Mateus

Segundo a denúncia, o grupo teria atuado entre 2017 e 2024, com prejuízo estimado em R$ 38,9 milhões decorrente de contratos firmados com uso de verbas federais.

marcelo

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Justiça Federal torna réus 15 acusados de desvio de quase 39 milhões em contratos públicos em São Mateus
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A Justiça Federal no Espírito Santo tornou rés 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa investigada por desvios de recursos públicos federais em São Mateus, no norte do estado. Segundo a denúncia, o grupo teria atuado entre 2017 e 2024, com prejuízo estimado em R$ 38,9 milhões decorrente de contratos firmados com uso de verbas federais.

A decisão foi proferida pela juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). No mesmo despacho, a magistrada autorizou o bloqueio de bens dos acusados até o limite do valor do dano apontado.

De acordo com o MPF, os réus Caio Faria Donatelli, Cesar de Lima do Nascimento, Cilmar Quartezani Faria, Gustavo Nunes Massete, João de Castro Moreira, Luana Zordan Palombo, Mauricia Maciel Peçanha, Orlando Bona, Paulo Cesar Oliveira Gama, Rogerio de Castro, Wagner Rock Viana, Yosho Santos, Honorio Frisso Filho, Airton de Oliveira Mendonça e Edivaldo Rossi da Silva teriam atuado de forma organizada e estruturada para a prática de fraudes em licitações, além de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

As investigações também apontam a participação do então prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí. No entanto, a juíza reconheceu a prerrogativa de foro e determinou que ele não responda ao processo na primeira instância. A decisão segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o foro por prerrogativa de função é mantido quando os crimes investigados teriam ocorrido durante o exercício do mandato.

Com o recebimento da denúncia, os réus terão prazo de 10 dias para apresentar defesa. A magistrada também determinou o arquivamento do inquérito em relação a outras quatro pessoas, por ausência de provas suficientes, conforme consta na decisão.

O Ministério Público Federal ainda deverá informar se mantém pedidos de medidas cautelares, como afastamento de servidores públicos, suspensão de contratos administrativos e impedimento de empresários de participar de licitações.

Desde segunda-feira (26) as defesas dos envolvidos foram procuradas. O espaço segue aberto para manifestação.

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Justiça

Podemos tem votos anulados em Alfredo Chaves por irregularidade em candidaturas femininas

Decisão da 12ª Zona Eleitoral também anula os votos do partido e pode alterar a composição da Câmara Municipal após novo cálculo do resultado da eleição de 2024

marcelo

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Fraude à cota de gênero leva à cassação de vereador e anulação de votos do Podemos
Alfredo Chaves: decisão da Justiça pode alterar a composição da Câmara de Vereadores da cidade Crédito: PMAC
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Uma decisão da 12ª Zona Eleitoral de Alfredo Chaves, na região Sul do Espírito Santo, determina a cassação do mandato do vereador Armando Zanata Ingle Ribeiro (Podemos), em um processo que apura fraude à cota gênero — candidaturas femininas laranjas — na chapa proporcional formada pelo partido nas eleições municipais de 2024.

A sentença, para a qual ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), também determina a anulação dos votos recebidos pelo Podemos, incluindo o parlamentar eleito e os suplentes da legenda.

Armando Zanata Ingle Ribeiro (Podemos) teve o mandato de vereador cassado

Armando Zanata Ingle Ribeiro (Podemos) teve o mandato de vereador cassado Crédito: Divulgação/Câmara de Alfredo Chaves

Ainda segundo a decisão judicial publicada no último dia 14, após o processo transitar em julgado, isto é, quando se esgotam todos os recursos, deverá ser feito um novo cálculo do resultado da eleição proporcional de 2024 em Alfredo Chaves, desconsiderando os votos anulados. O resultado pode ocasionar mudanças na Câmara de Vereadores da cidade, como a chegada de novos parlamentares na Casa de Leis.

O Podemos foi procurado, na tarde desta terça-feira (6), para comentar a decisão. Em caso de resposta aos questionamentos da reportagem, este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

A decisão pela cassação do mandato de Armando Zanata é do juiz  Arion Mergár, da 12ª Zona Eleitoral de Alfredo Chaves, após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Samuel  Belmock (PL), candidato a vereador no pleito de 2024.

No processo, o ex-candidato afirmou que uma candidata incluída na chapa proporcional formada pelo Podemos visando a uma vaga de vereadora teria registrado votação zerada, além de não ter feito atos de campanhas na cidade ou nas redes sociais e desistido do pleito antes de sua conclusão.

Conforme alegado por Samuel, esses fatos seriam suficientes para configurar indícios de fraude à cota de gênero por parte da legenda. Na ação, ele diz que o Podemos teria registrado a suposta candidata somente para cumprir o percentual mínimo de  30% de candidaturas femininas em sua chapa proporcional de nove concorrentes, em que quatro eram mulheres, segundo determina o regramento eleitoral.

A defesa, por outro lado, alegou que mesmo  com a exclusão da suposta candidata, a chapa manteria o percentual mínimo de 30% de candidaturas feniminas, por meio da permanência de outras candidadas pela legenda.

Nas eleições proporcionais — como as de vereador — a legislação eleitoral obriga que cada partido ou federação reserve o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70 de candidaturas de cada sexo.

No caso das candidatas mulheres, cujo percentual mantido pelas agremiações tem sido o de 30% do total de suas candidaturas, essa regra existe para ampliar a participação feminina na política e vale no momento do registro das chapas.

Se o partido não cumpre a porcentagem mínima, ou registra candidaturas femininas apenas de forma simbólica, a Justiça Eleitoral pode considerar a chapa irregular, anular os votos obtidos e determinar a recontagem do resultado da eleição.

Candidata não recebeu nem o próprio voto, destaca juiz

Na decisão que resultou na cassação do diploma de Armando Zanata, o juiz Arion Mergár avaliou os argumentos apresentados pela defesa e os confrontou com as provas reunidas no processo sobre fraude à cota de gênero.

A defesa afirmou que a candidatura questionada na Justiça Eleitoral foi legítima, sustentando que ela realizou atos de campanha e que o fraco desempenho eleitoral teria ocorrido por uma desistência tácita motivada por problemas de saúde. Também reforçou a tese de que, mesmo com a exclusão da candidata, o partido continuaria respeitando o percentual mínimo de mulheres na chapa e que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permitiria a manutenção do registro da candidatura coletiva.

No entanto, o magistrado concluiu que houve desvirtuamento da finalidade da candidatura, com base na Súmula nº 73 do TSE. Entre os principais elementos, o magistrado chamou atenção para o fato de a candidata ter obtido votação zerada, não recebendo sequer o próprio voto, além da ausência de atos efetivos de campanha, confirmada por testemunha da própria defesa.

“A circunstância de uma candidata não receber sequer o próprio voto é um indício fortíssimo de que não havia, de sua parte, qualquer intenção real de concorrer, sendo um clássico sinalizador de candidatura ‘laranja'”, frisou o juiz na decisão.

Ainda é destacado na decisão que vídeos juntados no processo como prova da fraude, mostram a suposta candidata atuando apenas como apoiadora da chapa majoritária (para prefeito e vice), deixando de pedir votos para ela mesma.

Em outro ponto da decisão judicial, o magistrado ressaltou que a movimentação financeira relacionada à candidatura alvo de ação na Justiça Eleitoral se mostrou “meramente formal, sem reflexo em propaganda real”.

 Por fim, a alegação da defesa de que a candidata não teria recebido votos por ter desistido do pleito por motivos saúde também foi rejeitada pelo juiz, por falta de comprovação documental.

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Justiça

TJES inicia 2026 com ações para modernizar infraestrutura e valorizar servidores no interior do Estado

A iniciativa evidencia o compromisso institucional com a modernização da infraestrutura e a valorização dos servidores.

marcelo

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TJES inicia 2026 com ações para modernizar infraestrutura e valorizar servidores no interior do Estado
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Oferecer condições de trabalho adequadas para melhorar a eficiência na prestação jurisdicional é uma das principais metas da mesa diretora do Tribunal de Justiça do ES (TJES) que inicia o ano de 2026 com um olhar atento para suprir as necessidades do interior do Estado.

Os cronogramas de atendimento já começaram a ser montados e, neste mês de janeiro, uma série de providências serão tomadas para atendimento a diversos municípios. A Secretaria-Geral definiu um roteiro de obras, reformas e melhorias que incluem ações da Secretaria de Engenharia, Infraestrutura e Tecnologia da Informação. Entre as providências está a reestruturação do cabeamento de TI (Tecnologia da Informação) para oferecer sistemas eletrônicos mais ágeis e eficientes.

A iniciativa evidencia o compromisso institucional com a modernização da infraestrutura, a valorização dos servidores e a construção de ambientes de trabalho mais funcionais e acolhedores, refletindo na qualidade da prestação jurisdicional à população.

Serão feitas também distribuições de equipamentos de Tecnologia da Informação, bens duráveis e materiais de consumo (almoxarifado) para as comarcas do interior do Estado. Na oportunidade, serão recolhidos bens patrimoniais com termos de devolução (inservíveis). O trabalho será conduzido pela Secretaria de Infraestrutura e pelas Coordenadorias de Serviços Gerais, Suprimento e Controle Patrimonial.

Essa ação será realizada de forma regionalizada, em consonância com o novo modelo de organização administrativa do Tribunal de Justiça, conforme cronograma de atendimento:

Região 02 – Atendimento em 19 a 23/01
• Fundão
• Aracruz
• Linhares
• Rio Bananal
• Jaguaré
• São Mateus
• Conceição da Barra
• Pedro Canário
• Montanha
• Mucurici
• Pinheiros
• Boa Esperança
• Nova Venécia
• São Gabriel da Palha
• Marilândia

Região 03 – Atendimento em 26 a 30/01
• Ibiraçu
• João Neiva
• Colatina
• São Domingos do Norte
• Águia Branca
• Barra de São Francisco
• Água Doce do Norte
• Alto Rio Novo
• Vila Pavão
• Mantenópolis
• Pancas
• Baixo Guandu
• Itaguaçu
• Itarana
• Santa Teresa

Região 04 – Atendimento em 02 a 06/02
• Guarapari
• Alfredo Chaves
• Iconha
• Anchieta
• Piúma
• Marataízes
• Itapemirim
• Rio Novo do Sul
• Cachoeiro de Itapemirim
• Vargem Alta
• Castelo
• Venda Nova do Imigrante
• Afonso Cláudio
• Laranja da Terra
• Santa Maria de Jetibá
• Santa Leopoldina

Região 05 – Atendimento em 09 a 13/02
• Domingos Martins
• Marechal Floriano
• Conceição do Castelo
• Ibatiba
• Iúna
• Irupi
• Ibitirama
• Alegre
• Muniz Freire
• Jerônimo Monteiro
• Guaçuí
• Dores do Rio Preto
• São José do Calçado
• Bom Jesus do Norte
• Apiacá
• Mimoso do Sul
• Muqui
• Atílio Vivácqua
• Presidente Kennedy

Com informações da Presidência do TJES.

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Justiça

Justiça Eleitoral investiga uso da máquina pública em Nova Venécia e reúne três ações por abuso de poder em ano eleitoral

A ação teve como investigados o prefeito de Nova Venécia, André Wiler Silva Fagundes e José Silvio Ferrari Neri.

marcelo

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Justiça Eleitoral investiga uso da máquina pública em Nova Venécia e reúne três ações por abuso de poder em ano eleitoral
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A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Nova Venécia analisou três ações distintas que apuram supostas irregularidades cometidas durante o período eleitoral de 2024 envolvendo agentes públicos do município. Os processos, que não tramitam em segredo de Justiça, tratam de acusações de abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido de recursos públicos em contexto eleitoral.

As investigações estão reunidas nos processos nº 0600898-03.2024.6.08.0030, 0600899-85.2024.6.08.0030 e 0600915-39.2024.6.08.0030, todos ajuizados perante a Justiça Eleitoral capixaba.

Duas das ações questionam condutas administrativas atribuídas a agentes públicos municipais, apontadas como possíveis violações à legislação eleitoral. De acordo com os autos, os autores sustentam que atos praticados no exercício da função pública teriam ocorrido em período sensível do calendário eleitoral, com potencial de afetar a normalidade e a legitimidade do pleito.

As decisões registram que, para a caracterização do abuso de poder político, é necessária a demonstração de que a conduta extrapolou os limites da legalidade administrativa e apresentou capacidade de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. Nos dois processos, a Justiça analisou documentos oficiais, atos administrativos e o contexto em que as medidas foram adotadas, à luz da Lei Complementar nº 64/1990.

Já o processo nº 0600915-39.2024.6.08.0030 trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou a utilização de publicidade institucional custeada com recursos públicos durante o ano eleitoral. A ação teve como investigados o prefeito de Nova Venécia, André Wiler Silva Fagundes e José Silvio Ferrari Neri.

Segundo consta na decisão, a investigação teve como foco a produção e a circulação de uma revista institucional do município, financiada com recursos públicos, distribuída em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral sustentou que o material poderia configurar desvio de finalidade ao promover a gestão municipal em contexto eleitoral.

Na sentença, o juízo analisou o conteúdo da publicação, o período de veiculação e o alcance do material, destacando que a legislação eleitoral impõe restrições à publicidade institucional em ano de eleição para evitar o uso da máquina pública em benefício político. O magistrado ressaltou que a apuração considerou exclusivamente os elementos constantes nos autos e os parâmetros legais aplicáveis ao caso.

As três ações integram o conjunto de processos que examinam a atuação do poder público municipal em ano eleitoral, com foco na preservação da igualdade de condições entre candidatos e na lisura do processo democrático. Todas as decisões, nomes das partes, fundamentos jurídicos e documentos analisados estão disponíveis nos autos, uma vez que os processos não estão sob sigilo judicial.

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